Quero me divorciar, e agora? o que fazer? primeiramente necessário saber que o divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo civil, mas não é o fim da família.
O processo em si pode abranger diversas questões inerentes a essa ruptura. E aqui focaremos em explicar as possibilidades de divórcio consensual ou amigável e o divórcio litigioso.
O divórcio amigável é aquele em que ambas as partes estão de acordo em todos os termos da dissolução desse vínculo matrimonial.
E você pode estar se perguntando qual a vantagem em realizar esse processo de maneira amigável? Muitas, além de ser emocionalmente menos desgastante, o custo desse divórcio também pode ser reduzido, tendo em vista que um único advogado pode representar as duas partes e mais ainda nos casos em que há a possibilidade de realizar extrajudicialmente (em cartório).
O divórcio amigável pode ser realizado tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. Entretanto, independente da escolha feita pelas partes, a presença do advogado é indispensável.
Divórcio em Cartório, saiba como proceder
Caso as partes optem pela realização do processo em cartório, ou seja, o divórcio extrajudicial, deverão observar alguns pontos, são eles:
- Não possuir filhos menores e incapazes, ou, se possuírem, deverão comprovar na petição que os interesses relativos aos direitos dos filhos (pensão, guarda, visitas) já estão sendo discutidos em juízo, informando, para tanto, o número de protocolo da ação.
- A mulher não pode estar grávida;
- Deve haver consenso entre as partes, sobre todos os termos discutidos.
É importante esclarecer ainda que, o divórcio extrajudicial é uma opção das partes, portanto, mesmo que ex-cônjuges preencham todos os requisitos acima elencados, eles podem, se assim desejarem, optar pela ação judicial consensual.
O divórcio amigável judicial, é aquele em que as partes irão deliberar a respeito da disposição dos bens comuns, da fixação ou não de alimentos entre si, da guarda dos filhos, dos alimentos para os filhos e da convivência dos genitores com os filhos menores. Todos os pontos serão escritos em um termo de acordo.
Se o acordo estabelecido pelos ex-cônjuges na Ação atender as necessidades e direitos dos filhos menores, o Ministério Público irá se manifestar favorável e assim o juiz terá sua ação de realizar a homologação, aprovando assim os termos estabelecidos pelas partes.
Divórcio Litigioso
Já no processo litigioso não há concordância entre as partes dos termos, deixando a resolução inviável, e portanto sendo a única saída a propositura de ação judicial.
Mas é importante esclarecer que a decretação do divórcio litigioso independe da concordância ou vontade mútua, pois trata-se de um direito potestativo incondicionado. Ou seja, no Brasil, para se divorciar, basta que um dos cônjuges manifeste esse desejo.
E, em casos em que um dos cônjuges resistir à separação a ação litigiosa será medida que se impõe, ou ainda, se um dos cônjuges não concordar com a divisão de bens ou fixação de alimentos, guarda e etc.