A prática de alienação parental, na maioria das vezes, ocorre diante de divórcios conturbados. São atos praticados por parentes em geral (avós, tios,pai ou mãe) que interferem na vida das crianças e adolescentes, e principalmente com o objetivo de prejudicar o vínculo com o outro genitor.
Quais atos podem ser considerados alienação parental?
A Lei enumera alguns exemplos, vejamos:
– realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
– dificultar o exercício da autoridade parental;
– dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
– dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
– omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
– apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
– mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Conforme já dito aqui, não existe ex pai ou ex mãe, os adultos que praticam tais atos são irresponsáveis e causam danos, por muitas vezes, irreversíveis no desenvolvimento psicológico e emocional dessas crianças.
As crianças alienadas tendem a desenvolver SAP – Síndrome da Alienação Parental, e nada mais é do que um distúrbio causado nas crianças por seu genitor (o alienador), no qual a criança sofre com as falsas memórias que lhe são implantadas.
O que é SAP?
SAP – A Síndrome da Alienação Parental se caracteriza por vários sintomas que geralmente aparecem em conjunto na criança alienada, quais sejam:
A) uma campanha denegritória contra o genitor alienado; B) racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para a depreciação; C) falta de ambivalência; D) o fenômeno do “pensador independente”; E) apoio automático ao genitor alienante no conflito parental; F) ausência de culpa sobre a crueldade a e/ou a exploração contra o genitor alienado; G) a presença de encenações ‘encomendadas’; H) propagação da animosidade aos amigos e/ou à família extensa do genitor alienado.
Normalmente esses casos ocorrem quando o divórcio entre o casal foi conturbado, e quando, a qualquer preço, o genitor que detém a guarda dos filhos que quer se vingar do ex cônjuge, através da condição de superioridade que detêm, tentando fazer com que o outro progenitor ou se submeta às suas vontades, ou então se afaste dos filhos.
Alienação Parental possui consequências graves para o desenvolvimento da criança e do adolescente, e, é preciso cautela dos responsáveis acerca de suas atitudes em relação a manter a boa convivência familiar. Se você esta diante de um caso de Alienação Parental procure um profissional para orientações.